O que mudou?

Com a publicação do Decreto n. 10.422/2020, que regulamenta a lei n. 4.020/2020, fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho por mais 60 dias e a redução da jornada laboral por mais 30 dias, totalizando um período de até 120 dias de suspensão ou redução de jornada.

Posso usar esta modalidade se já firmei acordos na vigência da MPV 936/2020?

Empregadores que já tenham suspendido os contratos ou reduzido a jornada laboral com base na MPV 936/2020 poderão firmar novos contratos, mesmo que em modalidade diversa, desde que respeitado o prazo total de 120 dias.

É necessário firmar novo acordo?

Nos casos em que houver acordo ou convenção coletiva, a empresa deverá observar as regras de tais documentos. Nos demais casos a empresa deverá firmar novos acordos com os funcionários e comunicá-los ao sindicato da categoria.

Em que casos é permitido o acordo individual?

  • Redução de 25% da jornada e salário: Todos os funcionários, exceto os aposentados.
  • Redução de 50% ou 70% da jornada e salário:
    • Faturamento inferior a R$ 4,8 milhões em 2019: Funcionários com salário até R$ 3.135,00 ou que possuam curso superior e salário maior que R$ 12.202,12;
    • Faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2019: Funcionários com salário até R$ 2.090,00 ou que possuam curso superior e salário maior que R$ 12.202,12;

*Se não houver redução salarial, as empresas de qualquer faturamento poderão diminuir a jornada de qualquer funcionário. Salário reduzido + BEM + Ajuda compensatória da empresa = salário antes da redução/suspensão;
**Aposentado: Além dos requisitos acima, a empresa deverá pagar o valor equivalente ao BEM

  • Suspensão do contrato de trabalho:
    • Faturamento inferior a R$ 4,8 milhões em 2019: Funcionários com salário até R$ 3.135,00 ou que possuam curso superior e salário maior que R$ 12.202,12;
    • Faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2019: Funcionários com salário até R$ 2.090,00 ou que possuam curso superior e salário maior que R$ 12.202,12. A empresa deverá pagar ajuda compensatória equivalente a 30% do salário que seria devido ao funcionário.

*Se não houver redução salarial, as empresas de qualquer faturamento poderão suspender o contrato de qualquer funcionário. Salário reduzido + BEM + Ajuda compensatória da empresa = salário antes da redução/suspensão;
**Aposentado: Além dos requisitos acima, a empresa que faturou até R$ 4,8 milhões em 2019 deverá pagar o valor equivalente ao Bem, enquanto as de faturamento superior deverão custear 30% do salário + valor do Bem