PRINCIPAIS ASPECTOS E REQUISITOS
Quem pode contratar?
A linha PRONAMPE atenderá a empresas com receita bruta anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais. O crédito será limitado a 30% da receita bruta anual de 2019, exceto para as empresas que funcionam há menos de um ano, que poderão utilizar a média de faturamento mensal ou 50% do capital social, o que for mais favorável.
Destinação das verbas
Os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Fique atento aos prazos
Os empréstimos poderão ser feitos até 3 meses após a entrada em vigor da Lei 13.999/2020, prorrogáveis por mais três meses, com taxa de juros anual máxima igual à taxa do sistema especial de liquidação e de custódia (SELIC), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido e prazo de 36 meses para o pagamento.
Exigência de manutenção de empregos
Em contrapartida, aqueles que contratarem as linhas de crédito no âmbito do PRONAMPE assumirão contratualmente a obrigação de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60° (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Em caso de descumprimento desta regra, ocorrerá o vencimento antecipado do empréstimo!